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Ministério de Mulheres

 

Nosso ministério de mulheres é conhecido como CMS – Conselho Missionário das Senhoras. O Regimento Interno no capítulo 28 rege os Estatutos desse ministério.

 

Regimento Interno DICP Capítulo 28:

 

CONSELHO MISSIONÁRIO DAS SENHORAS
(C.M.S.).

 

 

NOME:
O Nome oficial desta organização será o CONSELHO MISSIONÁRIO DAS SENHORAS da igreja Congregacional Pentecostal, por resumo sendo chamado CMS. Funcionará como departamento local, Estadual, Nacional e Geral.

 

OBJETIVO:
Para dar oportunidade às mulheres, pessoalmente e como grupo, a crescer no reconhecimento de Cristo e se fortalecerem como membros de seu Corpo para que elas possam entender e cumprir suas responsabilidades na família, na congregação, na comunidade, e em volta do mundo.

 

CONSELHO LOCAL

 

1. MEMBROS

As senhoras tornam a ser membro do Conselho Local voluntariamente na base seguinte:

  1. Todos os membros femininos da Igreja Congregacional Pentecostal e também outras senhoras na comunidade perto da Igreja Local sendo de acordo com o trabalho da Igreja Local, podem ser membro ativo.
  2. Todas as senhoras suportando o programa local que desejam ser membro, mas devido a impedimentos físicos, horários inconvenientes de emprego, ou por outras razões justificáveis, elas acham impossível assistir todas as reuniões mensais, poderão se alistar no rol de membros associados. 
  3. As oficiais do Conselho Local será membro da Igreja Congregacional Pentecostal

 

2. OFICIAIS E SUAS ELEIÇÕES

As oficiais do CMS Local serão a Presidente, Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Secretária e tesoureiro, as quais constituirão a JUNTA OFICIAL. Estes Oficiais serão eleitos anualmente e servirão até a eleição de suas sucessoras.

 

3. DEVERES DOS OFICIAIS

  1. A Presidente presidirá todas as reuniões do Conselho e da Junta sob sua responsabilidade, e será um membro ex-ofício de todas as comissões do CMS.
  2. A Vice-Presidente será uma cooperadora para a Presidente e na ausência da Presidente ela preencherá a dita posição.
  3. A Segunda Vice-presidente será responsável pela organização e coordenação de todos os programas locais sob a supervisão da Presidente.
  4. A responsabilidade da Secretária é escrever as atas das reuniões do Conselho e cuidar dos registros, correspondência e publicidade.
  5. A Tesouraria manterá registros na forma comercial do movimento financeiro do Conselho e deve pagar despesas somente quando  autorizada pelo conselho Local. Estes deveres também se referem aos oficiais Estaduais, nacionais e Gerais.

 

4. REUNIÕES

O Conselho Local se reunirá ao menos uma vez por mês.

 

5. MENSALIDADES

O Conselho Local tem o direito de cobrar uma mensalidade. Cada conselho local remeterá 10% dos recebimentos a sua Tesouraria Estadual do CMS para ser usado nas despesas do Conselho Estadual, o mesmo fará para o Conselho Nacional.

 

6. CONSELHO ESTADUAL E NACIONAL

  1. A Junta do Conselho Estadual e Nacional
    1. A Junta do Conselho Estadual e Nacional se constituirá da Presidente, Vice-presidente, Secretária e Tesoureira.
    2. Qualquer membro de um Conselho Local que seja membro local da Igreja Congregacional Pentecostal poderá ser membro da Junta Estadual ou Nacional do CMS.
  2. Reuniões
    1. O Conselho Estadual se reunirá trimestralmente e a Junta Nacional anualmente.
    2. O Conselho Nacional durante sua conferência escolherá o lugar da próxima reunião.
  3. 3. Relatório da Tesouraria
    Os livros da tesouraria serão examinados pela Comissão Financeira da Conferência Nacional do CMS. A mesma apresentará um relatório financeiro anual para a dita conferência.

 

7. CONSELHO GERAL

  1. Membros
    1. A Junta Geral do CMS se constituirá da Presidente geral, Vice-Presidente geral, Secretária geral, Tesoureiro Geral.
    2. Os membros da Junta Geral serão eleitos na Conferência Geral da entidade. A Presidente Geral e Secretária geral serão delegados na Conferência Geral da entidade.
    3. A Junta geral do CMS e as Presidentes Nacionais do CMS constituirão uma Comissão para efetuar programas de edificação da Igreja em acordo com a disciplina.
    4. Compete à Secretária Geral do CMS manter atas e registros de todas as reuniões do mesmo e compete à tesoureira ajudar a Secretária Geral.
  2. Regimento

 A Constituição e estatutos do Conselho Missionário das Senhoras Geral, não entrarão em conflito com a Disciplina da Igreja Congregacional Pentecostal. A constituição e estatuto estão incluídos no MANUAL DE AMOR do Conselho Geral.

 

SEDE ESTADUAL
Rua Joaquim Manoel de Macedo, 279 João Arruda - CEP:60.525-080 - Fortaleza-Ce
REV. Dr. Edimar Cordeiro - Superintendente Nacional
ESCRITÓRIO
Rua Rosa Pereira, 30 - CEP: 60.760-080 - Fortaleza-Ce

Fone: (85) 3291-3182 - (85) 8866-4485 / (85) 9143-6888